Deputado pede suspensão de “vale-iPhone” em São Paulo
O deputado estadual Leonardo Siqueira, do partido NOVO, protocolou uma ação popular nesta sexta-feira (16) na Justiça para suspender o “vale-iPhone”, benefício concedido a procuradores do município de São Paulo.
Benefício polêmico
A prática permite que procuradores recebam até R$ 22 mil em reembolso para a compra de eletrônicos, como celulares e notebooks, utilizando recursos públicos. Segundo Siqueira, essa medida é inaceitável em um cenário em que muitos cidadãos enfrentam dificuldades com serviços essenciais, como a saúde e a educação.
“A população aguarda meses por exames no SUS. Mães lutam por vagas em creches. Enquanto isso, a Procuradoria de São Paulo considera razoável desembolsar até R$ 22 mil para que procuradores adquiram iPhones e MacBooks”, afirma o deputado, que é economista.
Críticas à administração pública
Na ação, Siqueira argumenta que o programa é financiado com honorários sucumbenciais, que são recursos públicos, e denuncia que os reembolsos para eletrônicos ferem a moralidade administrativa. Ele aponta que esse gasto pode ultrapassar R$ 8 milhões e resulta em remunerações acima do teto constitucional do funcionalismo público.
O deputado destaca a disparidade com outras áreas, como a educação, onde professores da rede municipal recebem apenas R$ 212 mensais de vale-refeição, o que corresponde a cerca de R$ 9 por dia.
Pedido de liminar
Siqueira requer a suspensão imediata da prática, a devolução dos valores já pagos e a responsabilização dos gestores envolvidos. “O dinheiro é público. Quando o Estado subsidia luxos com recursos de todos, ele se torna um instrumento de privilégio”, critica.
A Procuradoria defende que o “vale-iPhone” é financiado por honorários que seriam de natureza privada. Entretanto, o deputado rebate essa afirmação, alegando que esses recursos vêm de terceiros perdedores em ações movidas pelo poder público e, portanto, são de natureza pública.
Regulações existentes
O Tribunal de Contas da União já reconheceu que tais valores têm natureza pública e devem obedecer às normas de direito público. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou que a soma dos honorários com os subsídios não pode exceder o teto constitucional do funcionalismo.
Com informações de: Revista Oeste